ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2009, 2010
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DIRETORES. AFASTAMENTO – Ausência dos requisitos para atribuição de responsabilidade nos termos do art. 135, III do CTN. O fato das pessoas físicas arroladas como responsáveis terem sido os diretores em cargo quando da operação que ensejou o ágio apontado como simulado, não pode ensejar responsabilização por amortização do ágio levada a cargo inclusive após a retiradas desses da empresa. (Proc. 13005.720669/2019-31, Ac. 1402-004.552, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 4ª C, 2ª TO, 11/03/2020)