18/06/2020 – 10:56.
O Poder Judiciário do Rio Grande do Sul apoia projetos de incentivo às doações de parte do imposto devido aos fundos especiais de amparo social, que atuam na proteção dos direitos de crianças, adolescentes e idosos.
É possível destinar até 3% do valor do imposto devido para o Fundo da Criança e do Adolescente e até 3% para o Fundo da Pessoa Idosa da cidade ou região.
O contribuinte pode escolher doar para um fundo municipal, distrital, estadual ou nacional, para que os recursos sejam aplicados no financiamento de projetos e ações sociais destinados a estes grupos da população. Por isso, a importância de ajudar entidades do Rio Grande do Sul, já que muitas delas passam por dificuldades neste período de pandemia.
Para poder doar, é preciso fazer a declaração completa. O prazo para entrega do Imposto de Renda termina dia 30/6.
Mais informações poder ser obtidas nos links:
http://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/direitos-e-deveres/educacao-fiscal/projeto-destinacao
http://valoresqueficam.al.rs.gov.br/
Texto: Patrícia da Cruz Cavalheiro | Assessora-Coordenadora de imprensa: Adriana Arend | imprensa@tjrs.jus.br
Notícia TJRS