Informativo

3 de julho de 2020

RFB. Prorrogado até 31 de julho prazo de recepção de documentos para serviços emergenciais disponibilizados pelo atendimento presencial

Publicado: 01/07/2020 – 09h59. Última modificação: 01/07/2020 – 10h02.

A Receita Federal prorrogou até 31 de julho a flexibilização dos requisitos para recepção de documentos para serviços prestados pelo atendimento, como, por exemplo, pedido de regularização de CPF.

A exigência de cópia simples e digitalizadas possibilita o atendimento por meio de novos canais de interação com o contribuinte como o correio eletrônico (caixas corporativas das regiões fiscais).

A medida, que já estava em vigor teve validade prorrogada até 31 de julho de 2020 pela Instrução Normativa RFB nº 1.962, de 30 de junho de 2020.

O contribuinte poderá consultar o sítio eletrônico da RFB para verificar os canais de atendimento definidos para cada serviço e verificar se existe a indicação de que o seu estado ou a cidade já realiza o Atendimento Emergencial por meio do e-mail.

Notícia RFB

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1962, DE 30 DE JUNHO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 30/06/2020, seção 1A, página 4) 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, que suspende a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017, e do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, em decorrência da emergência de saúde pública acarretada pelo coronavírus (Covid-19).

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=110757

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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