Informativo

31 de julho de 2020

Cisão. Pagamento indevido ou a maior de IRPJ ou CSLL. Aproveitamento de crédito

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 2002

CISÃO. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DA CINDIDA. SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 119/2014. Nos termos da Solução de Consulta Cosit nº 119/2014 e da lei de regência, o aproveitamento de crédito decorrente do pagamento indevido ou a maior de IRPJ ou CSLL deve se dar na proporção do patrimônio líquido cindido. (Proc. 10923.000106/2009-00, Ac. 1003-001.625, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 3ª T Extraordinária, 03/06/2020)

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=52911            

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar