Informativo

31 de julho de 2020

Erro material no fundamento legal do auto de infração. Nulidade

TRIBUTÁRIO. ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO MATERIAL NO FUNDAMENTO LEGAL DO AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA INFRINGIDO.

1- Constou dos termos de apreensão de fls. 69 e 72, que a irregularidade praticada seria com relação ao fosso removível nos produtos, ao passo que nos autos de infração de fls. 68 e 71 constou a irregularidade consistente em “Adaptadores de plugues e tomadas apresentando dispositivo que anula a funcionalidade do pino de aterramento.”

2- Conforme bem assentado pelo r. Juízo de piso, houve erro material no apontamento do fundamento legal constante do auto de infração, tratando sobre ocorrência distinta, tal fato, dificultou o exercício da ampla defesa na seara administrativa do administrado, não se tratando de mera formalidade, mas sim, nulidade.

3- Não há que se falar que a divergência não trouxe nenhuma dificuldade à defesa da apelada, como alega a apelante, isso porque o auto de infração deve conter os exatos e precisos ditames determinados na lei específica, o que não ocorre no presente.

4- Apelo desprovido. (AC 0014995-70.2013.4.03.6134, TRF 3ª Reg, 4ª T, Rel. Des. Fed. Marcelo Mesquita Saraiva, j. 19/05/2020, Intimação via sistema Data: 29/05/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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