Informativo

31 de julho de 2020

PAF. Obtenção de dados de terceiros. Circularização. Possibilidade. Sigilo fiscal. Não configuração

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Ano-calendário: 2001

OBTENÇÃO DE DADOS DE TERCEIROS. CIRCULARIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. A circularização é uma técnica de auditoria que consiste na obtenção de declaração formal e imparcial de pessoas independentes à empresa. A evidência corroborativa obtida de fontes independentes externas proporciona maior segurança para fins de investigação, não havendo restrições na legislação tributária nesse sentido.

SIGILO FISCAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não configura quebra de sigilo fiscal o uso de informações e documentos obtidos com fornecedores do contribuinte, apresentados em decorrência de intimações expedidas pela autoridade tributária.

PROVA POR PRESUNÇÃO. O processo administrativo fiscal admite todos os meios de prova em direito admitidas, inclusive a prova por presunção.

PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 2001

OMISSÃO DE RECEITAS – FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTOS. A falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica na compra de mercadorias autoriza a presunção legal de omissão de receitas, ficando ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção. Para caracterizar a omissão de receitas não é necessário promover qualquer ajuste relativamente a custos ou créditos.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

Ano-calendário: 2001

LANÇAMENTO. CARÁTER VINCULADO. ART. 142, § ÚNICO, CTN. A atividade do lançamento é vinculada à lei e obrigatória, sendo vedado à autoridade administrativa que proceda de forma discricionária, no sentido de

eleger a melhor ou pior forma de tributação, sob pena de responsabilidade funcional.

MULTA CONFISCATÓRIA. NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF Nº 02. No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar lei, validamente editada, inclusive as que estabelecem penalidades, por supostamente ferirem ao princípio constitucional de vedação ao Confisco.

JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.

JURISPRUDÊNCIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. DOUTRINA. NÃO VINCULAÇÃO. As referências a entendimentos proferidos em outros julgados administrativos ou judiciais ou em manifestações da doutrina especializada não vinculam as decisões proferidas no âmbito do CARF.

ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES

Ano-calendário: 2001

TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL/PIS/COFINS. Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo questões de direito específicas a serem apreciadas, aplica-se aos lançamentos decorrentes a decisão proferida no lançamento principal (IRPJ). (Proc. 19515.001066/2006-49, Ac. 1301-004.575, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 3ª C, 1ª TO, 17/06/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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