Informativo

31 de julho de 2020

Receita Federal consolida normas relativas ao IOF em uma única instrução normativa

Reorganização de estoque regulatório do órgão trará mais simplicidade e segurança jurídica

Publicado: 30/07/2020 – 14h20

Última modificação: 30/07/2020 – 14h25

A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.969, que consolida em um único ato legal toda a matéria relativa à incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), revogando expressamente os atos normativos incorporados à consolidação.

Originalmente, a matéria relativa a IOF estava dividida em duas instruções normativas que já haviam sido alteradas por outros oito atos legais subsequentes. A publicação da nova IN faz parte do Projeto Consolidação da Receita Federal, que em sua primeira fase já revogou mais de 400 normas que já haviam perdido seu propósito ou estavam obsoletas. Nesta segunda fase está prevista a consolidação de cerca de 460 normas, resultando em uma redução aproximada de 50% do estoque regulatório da Receita Federal existente em 31 de dezembro de 2019.

O projeto insere-se em uma iniciativa maior projetada pelo Governo Federal, que determinou que os órgãos do Poder Executivo efetuassem a revisão de suas normas através do Decreto nº 10.139, de 2019, que entrou em vigor no início de fevereiro. A meta da Receita Federal é encerrar a consolidação de suas normas até junho de 2021, simplificando a legislação tributária e trazendo mais segurança jurídica para os contribuintes.

Notícia RFB

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1969, DE 28 DE JULHO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 30/07/2020, seção 1, página 59) 

Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, no Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES – Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=111336

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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