Informativo

7 de agosto de 2020

Serviço de validação de Procuração RFB com firma reconhecida em cartório está disponível no Portal e-CAC

Medida facilita a apresentação do serviço pelo canal virtual, permitindo a redução do atendimento presencial em cerca de 25%

Publicado: 04/08/2020 – 12h41. Última modificação: 04/08/2020 12h50.

A Receita Federal informa que o serviço Procuração RFB com firma reconhecida em cartório foi colocado à disposição do contribuinte por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA), no Portal e-CAC. A medida tem potencial de reduzir o atendimento presencial em cerca de 25%, ao permitir que o contribuinte possa requerer esse serviço à distância, por meio do Portal e-CAC.

Neste tipo de outorga, apenas o procurador deve possuir certificado digital.

O serviço de Procuração RFB, por meio de DDA, terá os seguintes procedimentos:

I– contribuinte emite a Procuração RFB a partir de aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet e reconhece firma em cartório;

II– contribuinte acessa o e-CAC, abre o dossiê digital de atendimento e solicita juntada da Procuração RFB para validação, devendo ser observadas as orientações publicadas no ADE Cogea nº 4, de 31/7/2020.

III– servidores do atendimento da RFB realizam a validação da Procuração RFB no sistema de Procurações, em duas etapas, conferidos os critérios de:

a- integridade documental, pela comparação das informações constantes na Procuração RFB apresentada com o sistema de Procurações; e

b- legitimidade do signatário, pela verificação de autenticidade do selo cartorial com reconhecimento de firma;

A Procuração RFB é, por definição do Decreto 8.539/2015, documento nato-digital, visto que se configura documento originariamente eletrônico, emitido exclusivamente a partir de aplicativo disponível no sítio da RFB na internet, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.751/2017: “Art. 6º A procuração RFB será emitida, exclusivamente, a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br, e conterá a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de validação da procuração em unidade de atendimento da RFB.”

AGILIDADE – No ano de 2019, a entrega de Procuração RFB foi um dos serviços mais demandados em unidades de atendimento presenciais, somando 729.209 entregas registradas. Por se tratar de procedimento com dois momentos de validação, se somada a segunda etapa, os números sobem para 1.221.203 serviços prestados, o que totaliza 8,9% do total de atendimentos registrados no país.

A disponibilização da entrega de Procuração RFB por meio do Portal e-CAC, com a utilização do código de acesso ou do login único gov.br, traz uma facilitação na entrega da demanda pelo serviço, à medida que desobriga o contribuinte em comparecer a uma unidade presencial de atendimento.

ESTRATÉGIA DE GOVERNO DIGITAL – Este novo serviço encontra apoio no recente Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal, que, em seu Anexo Único, estabelece:

A Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022 está organizada em princípios, objetivos e iniciativas que nortearão a transformação do governo por meio do uso de tecnologias digitais, com a promoção da efetividade das políticas e da qualidade dos serviços públicos e com o objetivo final de reconquistar a confiança dos brasileiros.

Um Governo centrado no cidadão, que busca oferecer uma jornada mais agradável e responde às suas expectativas por meio de serviços de alta qualidade.

Objetivo 1 – Oferta de serviços públicos digitais

Iniciativa 1.1. Transformar todas as etapas e os serviços públicos digitalizáveis, até 2022.

Notícia RFB

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COGEA Nº 4, DE 31 DE JULHO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 03/08/2020, seção 1, página 52) 

Altera o ADE Cogea nº 8, de 13 de setembro de 2019, que informa os procedimentos relativos à entrega de documentos digitais, e o ADE Cogea nº 3, de 19 de junho de 2020, que enumera os serviços solicitados por meio de Dossiê Digital de Atendimento.

O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 80 e os incisos II e V do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018, e no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.783, de 11 de janeiro de 2018, declara:

Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Cogea nº 3, de 19 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ……………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………….

XXIV- solicitação de habilitação em sistemas;

XXV- entrega de documentos para Malha Fiscal IRPF; e

XXVI- entrega de Procuração RFB com firma reconhecida em cartório.” (NR).

Art. 2º O Ato Declaratório Executivo Cogea nº 8, de 13 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º-A. A entrega da procuração de que trata o inciso XXVI do art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cogea nº 3, de 19 de junho de 2020, deverá ser efetuada por solicitação de juntada da procuração RFB emitida exclusivamente a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet.

1º A solicitação de procuração RFB juntada ao DDA deverá ser assinada pelo outorgante e ter firma reconhecida em cartório, sob pena de indeferimento e imediato arquivamento do pedido, sendo possível ao contribuinte realizar novo pedido com a devida documentação.

2º O DDA deverá ser formalizado em nome do outorgante e será arquivado no prazo de 3 (três) dias úteis se não houver solicitação de juntada, pelo interessado, do documento a que se refere o caput.

3º Ao DDA deverá ser juntada 1 (uma) procuração apenas, sob pena de indeferimento e arquivamento do DDA.

4º Na solicitação de juntada de documentos ao DDA, o solicitante deverá classificar o documento como “PEDIDOS/REQUERIMENTOS”, subclassificação “REQUERIMENTO”, tipo de documento “REQUERIMENTO – OUTROS”, e no campo “TÍTULO”, informar os cinco últimos caracteres do código de controle da procuração gerada no aplicativo de que trata o caput, sem traços ou pontos.” (NR)

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COGEA Nº 5, DE 31 DE JULHO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 04/08/2020, seção 1, página 34) 

Autoriza solicitação de serviço por meio de Dossiê Digital de Atendimento (DDA), com autenticação por certificado digital, código de acesso ou Login Único Gov.br.

O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 80 e os incisos II e V do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018, e no art. 17. da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, declara:

Art. 1º Fica autorizada a entrega de Procuração RFB com firma reconhecida em cartório por meio de Dossiê Digital de Atendimento (DDA), com autenticação por certificado digital, código de acesso ou Login Único Gov.br.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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