Informativo

7 de agosto de 2020

STF. ICMS e ISS. Serviços farmacêuticos. Repercussão geral

DECISÃO: O Tribunal, por maioria, apreciando o Tema 379 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Foi fixada a seguinte tese: “No tocante às farmácias de manipulação, incide o ISS sobre as operações envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega aos fregueses, em caráter pessoal, para consumo; incide o ICMS sobre os medicamentos de prateleira por elas produzidos, ofertados ao público consumidor”. Falaram: pelo recorrente, o Dr. Luis Carlos Kothe Hagemann, Procurador do Estado; pelo amicus curiae Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF, o Dr. Ricardo Almeida Ribeiro da Silva; pelo amicus curiae Município de São Paulo, a Dra. Simone Andréa Barcelos Coutinho, Procuradora do Município; e, pelo amicus curiae Confederação Nacional dos Municípios – CNM, o Dr. Paulo Caliendo. Plenário, Sessão Virtual de 26/06/2020 a 04/08/2020.

(RE 605552, STF, Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli. Julgado mérito de tema com repercussão geral)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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