Informativo

11 de setembro de 2020

Contribuições previdenciárias. A responsabilidade solidária não comporta benefício de ordem

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

Período de apuração: 01/05/1995 a 31/10/1995

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APURAÇÃO PRÉVIA JUNTO AO PRESTADOR. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM. INEXISTÊNCIA. Em se tratando de responsabilidade solidária, o fisco tem a prerrogativa de constituir os créditos tributários no tomador de serviços mesmo que não haja apuração prévia no prestador. A responsabilidade solidária não comporta benefício de ordem. Não havendo a comprovação, por parte do tomador, de que o prestador tenha efetivado o recolhimento das contribuições devidas, a autoridade fiscal poderá efetuar o lançamento contra quaisquer dos solidários.

(Proc. 10120.011740/2007-43, Ac. 9202-008.900, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 2ª T, 29/07/ 2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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