Informativo

11 de setembro de 2020

IPI. Ressarcimento. Pendência de processo administrativo fiscal. Impossibilidade

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI

Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2016

RESSARCIMENTO. PENDÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL [AUTO DE INFRAÇÃO]. IMPOSSIBILIDADE.

A constatação da prática de infrações que levaram à reconstituição da escrita fiscal do estabelecimento, da qual resultaram saldos devedores do IPI justifica o não-reconhecimento do direito creditório, na integralidade, e a não-homologação das compensações, nos termos da normatização dada pela RFB, que veda o ressarcimento a estabelecimento pertencente a pessoa jurídica com processo administrativo fiscal de determinação e exigência de crédito do IPI, cuja decisão definitiva possa alterar, total ou parcialmente, o valor a ser ressarcido.

(Ac. DRJ/JFA 75528, 09/07/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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