Informativo

11 de setembro de 2020

PIS e Cofins. Cessão onerosa de créditos de ICMS a terceiros. Não incidência

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)

Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008.

DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DE MÉRITO FAVORÁVEL AO SUJEITO PASSIVO. Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. CESSÃO ONEROSA DE CRÉDITO DE ICMS. RECEITA FORA DA ESFERA DE INCIDÊNCIA DO PIS-COFINS. A cessão onerosa de créditos de ICMS a terceiros origina espécie de receita que se encontra fora da esfera de incidência do PIS-COFINS não cumulativo. RESSARCIMENTO DE CRÉDITO DE PIS-COFINS. NÃO INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. No ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas não incide correção monetária ou juros, nos termos dos artigos 13 e 15, VI, da Lei nº 10.833, de 2003.

(Proc. 13055.000096/2009-69, Ac. 3003-001.206, Rec. Voluntário, CARF, 3ª S, 3ª T Extraordinária, 11/08/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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