Informativo

16 de outubro de 2020

IRPJ. Saldo negativo recomposto em virtude de autuação fiscal confirmada em definitivo. Efeitos

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 2003

SALDO NEGATIVO. PROCESSO DECORRENTE. AUTUAÇÃO FISCAL EM OUTRO PROCESSO. DEFINITIVIDADE ADMINISTRATIVA. Verificado que o saldo negativo foi recomposto em virtude de autuação fiscal, e esta confirmada em definitivo na esfera administrativa, cabe aplicar os seus efeitos. (Proc. 10925.000407/2010-49, Ac. 1402-004.886, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S,  4ª C, 2ª TO, 11/08/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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