ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO EQUIPARAÇÃO DE AGENTE AUTÓNOMO DE SEGUROS PRIVADOS E CORRETOR DE SEGUROS. ERRO NA DETERMINAÇÃO DA ALÍQUOTA APLICÁVEL. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL. A alíquota aplicável é um elemento substancial do lançamento, pois a composição da base de cálculo e da alíquota aplicável determinam o quantum debeatur, elemento intrinsicamente ligado à existência do próprio lançamento. Constatado erro na determinação da alíquota, o lançamento está eivado de vício material e, portanto, deve ser anulado. (Proc. 10830.004084/2001-21, Ac. 1003-001.926, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 3ª T Extraordinária, 29/09/2020)