Informativo

16 de outubro de 2020

Obrigações acessórias. Impossibilidade do cumprimento. Prova. Multa extinta

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011

AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. TRANSMISSÃO DA DIPJ EM ATRASO. PROVA DA IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. AFASTAMENTO DA INFRAÇÃO. Contatando-se nos autos que o contribuinte estava comprovadamente impossibilitado de realizar a transmissão das obrigações acessórias, perante a própria autoridade administrativa fiscal, a penalidade deverá ser afastada. (Proc. 10940.721389/2012-14, Ac. 1001-001.944, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 1ª T Extraordinária, 04/08/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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