Parcelamento (Lei 11.941/2009). Envio de informações necessárias à consolidação (Portaria conjunta PGFN/RFB 6/2009). Prazo não cumprido. Erro escusável do contribuinte. Boa-fé. Ausência de prejuízo ao Erário. Ônus da prova (CPC/1973, art. 333, I). Princípio da razoabilidade.
Devem ser observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no âmbito dos parcelamentos tributários, a fim de se evitarem práticas contrárias à própria teleologia da norma instituidora do benefício fiscal, mormente se verificada a boa-fé do contribuinte e a ausência de prejuízo ao Erário.
Precedente do STJ. (Ap 0011421-57.2011.4.01.3000, TRF 1ª Reg, 8ª T, Rel. Des. Fed. Marcos Augusto de Sousa, vu 21/09/2020)