Informativo

16 de outubro de 2020

PIS e Cofins. Operação denominada back to back. Incidência

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. PIS E COFINS. COMPRA E VENDA DE BENS. OPERAÇÕES REALIZADAS NO EXTERIOR. OPERAÇÃO TRIANGULAR. BACK TO BACK. INCIDÊNCIA.

1- Aplica-se a Súmula 284/STF quando o recorrente se limita a alegar ofensa ao artigo 1.022 de forma genérica, sem demonstrar qual questão direito não foi abordada no acórdão proferido em sede de embargos de declaração e a sua efetiva relevância para fins de novo julgamento pela Corte de origem.

2- A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a operação triangular, denominada back to back não se caracteriza como operação de exportação, uma vez que o bem é adquirido no estrangeiro para, lá, ser vendido, razão por que incide, na espécie, a contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS. Nesse sentido: REsp 1.651.347-SP, 1ª T, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJE 24/09/2019.

3- Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1599549-RS, STJ, 1ª T, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 05/10/2020, DJE 07/10/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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