Informativo

20 de novembro de 2020

IRPF não deve incidir sobre o pagamento por utilização de veículo próprio para atividades profissionais

18/11/20 – 15h27.

A 8ª Turma do TRF1 decidiu que o imposto de renda não pode incidir sobre pagamento de licença-prêmio e férias não gozadas, bem como sobre indenização paga ao empregado pela utilização de veículo próprio para atividades laborais.

O relator, desembargador federal Novély Vilanova, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), ressaltou que o auxílio-condução se trata de compensação pelo desgaste do patrimônio de servidores que utilizam veículo próprio para realizar atividades profissionais.

Nesse sentido, reforçando que a citada indenização não caracteriza acréscimo patrimonial ao trabalhador sem incremento líquido necessário à qualificação de renda, o Colegiado desobrigou o autor de recolher o IRPF sobre o auxílio-condução. (Proc. 0001628-92.2010.4.01.3400, j. 21/09/2020, Data da Publicação: 16/10/2020)

LS

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região 

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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