Informativo

27 de novembro de 2020

Contribuição previdenciária. Caracterização de segurado como empregado. Demonstração pela Fiscalização

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2007

PROCESSO REFLEXO. IDENTIDADE DE PROVAS. PROCESSO PRINCIPAL. OBSERVÂNCIA. Havendo relação direta de causa e efeito entre o processo principal e os autos em apreço, autuados em decorrência da mesma ação fiscal e dos mesmos elementos de prova, deve a decisão proferida no processo principal, ser observada também no processo reflexo.

CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO COMO EMPREGADO. DEMONSTRAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO. A reclassificação de um segurado para a categoria dos segurados empregados implica na demonstração, pela Fiscalização, do efetivo preenchimento das condições para este enquadramento, não servindo a esse fim a mera alegação de que os requisitos estão presentes.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2007

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS. Competem à Receita Federal do Brasil a fiscalização, a arrecadação e a cobrança das contribuições destinados às outras entidades ou fundos, na forma da legislação em vigor.

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. PROVA DOS REQUISITOS O usufruto da imunidade tributária somente se aplica após a prova do preenchimento dos requisitos da lei para seu reconhecimento, não bastando para tanto mera alegação do seu preenchimento. (Proc. 10865.000844/2010-14, Ac. 2202-007.373, Rec. Voluntário, CARF, 2ª S, 2ª C, 2ª TO, 07/10/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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