Informativo

27 de novembro de 2020

PIS. Erro de preenchimento do PER/DCOMP. Despacho decisório eletrônico. Prevalência da verdade material

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007

PIS/PASEP. ERRO DE PREENCHIMENTO DO PER/DCOMP. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. PREVALÊNCIA DA VERDADE MATERIAL. Nos processos referentes a despachos decisórios eletrônicos, deve o julgador (elemento humano) ir além do simples cotejamento efetuado pelo sistema, tendo o dever, em nome da verdade material, de verificar se efetivamente houve recolhimento indevido/a maior de tributo à luz de todo o conjunto probatório disponível nos autos.

PIS/PASEP. COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS. SELIC. VEDAÇÃO LEGAL. Por expressa previsão legal, não cabe atualização monetária ou incidência de juros sobre o crédito apurado no âmbito do regime não cumulativo de apuração da Cofins e do PIS/Pasep. (Proc. 13971.916379/2011-05, Ac. 3401-007.553, Rec. Voluntário, CARF, 3ª S, 4ª C, 1ª TO, 24/06/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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