Informativo

27 de novembro de 2020

PIS importação. Importação por conta e ordem. Legitimidade para pleitear a restituição. Real adquirente

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Data do fato gerador: 28/04/2008

CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. RESTITUIÇÃO. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. ADQUIRENTE CONTRATANTE. A legitimidade para pleitear restituição de valor pago a maior ou indevidamente, a título de Contribuição ao PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO, em caso de importação por conta e ordem, é do real adquirente que, por força de contrato, é o mandante da importação, aquele que efetivamente assume os custos da importação, embora o faça através de uma interposta pessoa. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido (Proc. 15165.000275/2009-84, Ac. 3301-008.487, Rec. Voluntário, CARF, 3ª S, 3ª C, 1ª TO, 26/08/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar