Informativo

15 de janeiro de 2021

Apreensão de veículo. Empresa locadora. Pena de perdimento

TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. APREENSÃO DE VEÍCULO. EMPRESA LOCADORA.  PENA DE PERDIMENTO.  Não havendo prova de que a locadora tenha atuado conjuntamente com o locatário para a prática da conduta infratora, deve ser tutelada a livre iniciativa, a liberdade econômica, a boa fé e o respeito ao contrato, indispensáveis ao crescimento econômico do país, afastando-se a imposição da pena de perdimento. (AC 5000054-08.2019.4.04.7002, TRF 4ª Reg, 2ª T, Rel. Alexandre Rossato Da Silva Ávila, juntado aos autos em 21/12/2020)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. MERCADORIA SUJEITA À PENA DE PERDIMENTO. VEÍCULO TRANSPORTADOR. BOA-FÉ DO PROPRIETÁRIO. EMPRESA LOCADORA DE VEÍCULOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 

1- A pena de perdimento de veículo utilizado em contrabando ou descaminho somente se justifica se demonstrada, em procedimento regular, a responsabilidade do seu proprietário na prática do ilícito (Súmula nº 138 do extinto TFR). 

2- A alegação de total ausência de responsabilidade da empresa locadora, proprietária do veículo, deve ser objeto de dilação probatória. Por outro lado, tratando-se de locadora de grande porte, a supressão temporária de um dos veículos de sua frota não representa óbice à continuidade das atividades comerciais da agravante. Precedentes desta Corte. (AG 5036038-73.2020.4.04.0000, TRF 4ª Reg, 1ª T, Rel. Francisco Donizete Gomes, juntado aos autos em 23/12/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar