TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. IRPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CARF: VOTO DE QUALIDADE DO PRESIDENTE. DEDUÇÃO DE DESPESAS COM DEPENDENTES.
1- A manutenção do auto de infração tributária por voto de qualidade do Presidente de turma administrativa é regular.
2- No caso concreto, há previsão legal para o voto de qualidade do Presidente, representante da Fazenda, no Decreto nº. 70.235/72.
3- Há dúvida quanto à efetiva inclusão da esposa e da sogra como dependentes, bem como quanto ao recebimento de rendimentos tributáveis por ambas.
4- O agravante não afastou, com argumentos consistentes, a presunção de legitimidade. A questão poderá ser esclarecida na instrução.
5- Agravo de instrumento improvido. (AI 5016529-86.2020.4.03.0000, TRF 3ª Reg, 6ª T, Rel. Des. Fed. Toru Yamamoto, j. 18/12/2020, e – DJF3 Judicial 1, Data: 12/01/2021)