Informativo

15 de janeiro de 2021

Fraude à execução fiscal. Presunção absoluta 

EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. PRESUNÇÃO ABSOLUTA.  É absoluta a presunção de fraude à execução fiscal do art. 185 do Código Tributário Nacional, o que torna ineficaz a alienação de veículo realizado pelo executado, posteriormente à sua responsabilização na execução fiscal pelos débitos tributários cobrados, prescindindo de prova da má-fé do adquirente. (AC 5033320-46.2020.4.04.7100, TRF 4ª Reg, 2ª T, Rel. para Acórdão Rômulo Pizzolatti, juntado aos autos em 18/12/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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