Informativo

12 de fevereiro de 2021

Alteração no REINTEGRA. Princípios da anterioridade geral e nonagesimal

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. REINTEGRA. REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL. ANTERIORIDADE GERAL E NONAGESIMAL.

1- A alteração no programa fiscal REINTEGRA, por acarretar indiretamente a majoração de tributos, deve respeitar os princípios da anterioridade geral e nonagesimal. Precedentes.

2- Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação de multa. (RE 1279460 AgR, STF, 2ª T, Rel. Edson Fachin, j. 30/11/2020, Processo Eletrônico DJE 024, Divulg. 08/02/2021, Public. 09/02/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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