Informativo

26 de fevereiro de 2021

ICMS nos casos de produção de embalagens personalizadas

TRIBUTÁRIO. ICMS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EMBALAGEM. SUBSEQUENTE UTILIZAÇÃO EM PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO OU POSTERIOR CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA.

1- A acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência hodierna do Superior Tribunal de Justiça, alinhada à do Supremo Tribunal Federal, pela incidência do ICMS nos casos em que a produção de embalagens personalizadas seja destinada à subsequente utilização em processo de industrialização ou posterior circulação de mercadoria, o que é o caso dos autos. Precedentes.

2- Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1721841-SP, STJ, 1ª T, Rel. Min. Sérgio Kukina, j. 08/02/2021, DJE 11/02/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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