Informativo

26 de fevereiro de 2021

IRPJ. Saldo negativo. Compensação. Estimativa parcelada. Confissão

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 2002

IRPJ. SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA PARCELADA. CONFISSÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO DÉBITO. A consolidação de débito de estimativa compensada em parcelamento que implique renúncia ao direito de recurso não resulta em falta de liquidez e certeza do direito creditório do ano-calendário em que esta estimativa tenha sido levada ao ajuste. Descabe a glosa, na composição do saldo negativo, de estimativa mensal quitada por compensação cujo valor tenha sido confessado e incluído em programa de parcelamento. (Proc. 10384.000207/2003-21, Ac. 9101-005.334, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 1ª T, 02/02/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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