Informativo

26 de fevereiro de 2021

PIS e Cofins. Taxa Selic na repetição do indébito. Inclusão nas bases de cálculo

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. BASES DE CÁLCULO. TAXA SELIC. INCLUSÃO. TESE GENÉRICA. INADMISSIBILIDADE.

1- A alegação de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 deve estar acompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, com indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado, sob pena de não conhecimento, à luz da Súmula 284 do STF.

2- Conforme regramento processual vigente, na via do recurso especial, o prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC/2015 está condicionado ao reconhecimento da violação do art. 1.022 do CPC/2015. Precedentes.

3- Na linha do entendimento jurisprudencial da Primeira Seção, os valores referentes à incidência da taxa Selic (correção + juros) na repetição do indébito devem incluir a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. Precedentes.

4- Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp 1848930-SC, STJ, 1ª T, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 08/02/2021, DJE 11/02/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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