Informativo

26 de fevereiro de 2021

STF. CPRB. É constitucional a inclusão do ICMS em sua base de cálculo. Repercussão geral

Data do Andamento: 24/02/2021
Andamento: Julgado mérito de tema com repercussão geral
Observações: Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1048 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Foi fixada a seguinte tese: “É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta CPRB”. Plenário, Sessão Virtual de 12/02/2021 a 23/02/2021. (RE 1187264, STF, Pleno, Rel. Min. Alexandre de Moraes)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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