Informativo

7 de maio de 2021

IRPJ e CSLL. Postergação. Efeitos. Lançamentos de ofício. Reconhecimento

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 2009

POSTERGAÇÃO. EFEITOS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RECONHECIMENTO. Deve-se reconhecer a existência de postergação de tributo (IRPJ), então apurado pela autoridade diligenciadora fiscal, o qual deve ser deduzido da exação do auto de infração de IRPJ.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)

Ano-calendário: 2009

POSTERGAÇÃO. EFEITOS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RECONHECIMENTO. Deve-se reconhecer a existência de postergação de tributo (CSLL), então apurado pela autoridade diligenciadora fiscal, o qual deve ser deduzido da exação do auto de infração de CSLL.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário no ponto em que trata da postergação do IRPJ e da CSLL, e reconhecer que os valores de R$730.958,01 e R$290.109,27 sejam considerados como postergados relativamente a cada um dos respectivos tributos, devendo tais importâncias serem deduzidas dos valores lançados nos pertinentes autos de infração. (Proc. 15956.720092/2012-78, Ac. 1401-005.376, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 4ª C, 1ª TO, 12/04/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar