Informativo

14 de maio de 2021

Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB. Inclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo

TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO DO ICMS E DO ISS NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. MP 540/2011, CONVERTIDA NA LEI 12.546/2011. CONSTITUCIONALIDADE.

1- “É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.” (Tema 1.048/STF).

2- O ISS integra a base de cálculo da CPRB, porquanto faz parte da composição da receita bruta, não havendo previsão legal ou precedentes consolidados em sentido contrário.

3- Inaplicável a tese firmada no RE nº 574.706 para fins de exclusão do ISS da base de cálculo de contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta. (Proc. 5018619-90.2014.4.04.7100, TRF 4ª Reg, 2ª T, Rel. Maria de Fátima Freitas Labarrère, juntado aos autos em 11/05/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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