Informativo

30 de julho de 2021

Cofins. Crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior. Prova. Princípio da irretroatividade e da segurança jurídica

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Período de apuração: 01/11/2005 a 30/11/2005

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. SEGURANÇA JURÍDICA. AFASTAMENTO DO ARTIGO 144, §1º DO CTN. Não se aplica ao procedimento fiscal de análise de créditos a legislação que tenha criado nova documentação a ser exigida do contribuinte para a comprovação de seu direito. Isto porque, não se trata simplesmente de instituição de novos critérios ou processos de fiscalização, de modo que impõe-se o afastamento do artigo 144, §1º do CTN, inclusive pela observância plena do princípio da irretroatividade das leis e da proteção de segurança jurídica dos contribuintes.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.

Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para anular o despacho decisório, determinando que a autoridade fiscal de origem analise a liquidez e certeza do crédito pleiteado através dos arquivos digitais, independentemente da apresentação dos elementos estabelecidos no ADE nº 25/2010. Os Conselheiros Lázaro Antonio Souza Soares, Jorge Luis Cabral e Pedro Sousa Bispo acompanharam a relatora pelas conclusões, sem a declaração de nulidade do despacho. Vencido o Conselheiro Silvio Rennan do Nascimento Almeida que negava provimento ao recurso. (Proc. 16682.905940/2012-47, Ac. 3402-008.723, Rec. Voluntário, CARF, 3ª S, 4ª C, 2ª TO, 23/06/2021)

 

CTN

Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

§ 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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