Informativo

30 de julho de 2021

Cofins. Créditos. Momento da aquisição de insumos

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)

Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006

CRÉDITOS NÃO CUMULATIVOS. INSUMOS. AQUISIÇÃO. MOMENTO A aquisição, a que se referem os incisos I e II do §1º dos artigos 3º das Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003, deve ser entendida como a tradição das coisas móveis, ou, no caso de serviços, o reconhecimento do estágio de execução (serviços em várias etapas) ou da conclusão, no caso de serviço de uma única etapa. (Proc. 16349.000523/2010-35, Ac. 3302-011.247, Rec. Voluntário, CARF, 3ª S, 3ª C, 2ª TO, 23/06/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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