Informativo

30 de julho de 2021

Compensação. Competência da DRF e das autoridades julgadoras

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Ano-calendário: 2003

COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Cabe ao contribuinte efetivamente comprovar, nos termos e prazos da legislação de regência, a liquidez e a certeza dos créditos que pretende compensar.

DCOMP. INDÍCIOS DE COMETIMENTO DE ERRO DE FATO. RETIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. Apesar de a competência para conhecer de declaração de compensação, bem assim para decidir sobre pedidos de cancelamento ou de retificação, ser da Delegacia da Receita Federal que jurisdiciona o domicílio do contribuinte, diante de indícios de cometimento de erros de fato, não podem as autoridades julgadoras permanecerem inertes, e sim impulsionar a devolução para a questão ser apreciada desde o seu nascedouro. (Proc. 15374.901807/2008-56, Ac. 9101-005.533, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 1ª T, 14/07/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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