Informativo

30 de julho de 2021

Contribuição previdenciária. Base de cálculo. Tributos e participação no custeio de planos de saúde. Inclusão

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A CARGO DO EMPREGADOR, BASE DE CÁLCULO. TRIBUTOS E PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO DE PLANOS DE SAÚDE. INCLUSÃO. A base de cálculo da contribuição social a cargo do empregador, incluindo parcela patronal, SAT-RAT e contribuições a terceiros, inclui as parcelas de remuneração dos empregados retidas a título de contribuição previdenciária, imposto de renda e participação no custeio dos planos de saúde, por constituírem ônus suportados pelo próprio empregado. Não há razão para exclusão da base de cálculo das exações previstas nos incisos I e II do artigo 22, da Lei 8.212/1991, nem das contribuições destinadas aos terceiros. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte. (AC 5063301-32.2020.4.04.7000, TRF 4ª Reg, 1ª T, Rel. Marcelo de Nardi, juntado aos autos em 21/07/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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