O Escritório
MERTEN Advocacia é uma sociedade simples, registrada na OAB-RS sob n. 75, em 02.05.1986, com sede em Porto Alegre, RS, na Rua Uruguai, nº 240 – 14º andar – Centro Histórico, CEP 90010-140.
Áreas de Atuação
O Escritório presta serviços de advocacia na área do Direito Tributário, seja através da consultoria tributária, com a resposta a questionamentos ou elaboração de pareceres, seja na defesa dos direitos dos contribuintes em processos tributários, tanto administrativos como judiciais.
Atende empresas de diversos setores da economia, nos segmentos de Siderurgia, Mineração, Mercado Financeiro, Automação, Comércio Varejista, Indústria do Vestuário, Máquinas e Equipamentos, Telecomunicações, Petroquímica e Transportes.
Profissionais
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Claudio Merten
Inscrito na OAB-RS sob n. 15.647, OAB-PR sob n. 16.277-A, OAB-SP sob n. 86.366-A e OAB-SC sob n. 42.226-A.
Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul em 1982, consultor e advogado de empresas desde 1983, com atuação predominante nas áreas de Direito Constitucional, Tributário e Processual Civil. Coordenador do Contencioso Judicial.
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Marta Ione Guex de Oliveira
Inscrita na OAB-RS sob. n. 16.413.
Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul em 1982, com especialização em Direito Societário pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, pós-graduada em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas, e pós-graduada em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Coordenadora da Consultoria Tributária e do Contencioso Administrativo Tributário.
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Mairu Belem Scherer
Inscrita na OAB-RS sob n. 51.981.
Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Luterana do Brasil – ULBRA em 2000.
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Lucas Vasques Nedel
Inscrito na OAB-RS sob n. 76.166.
Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul em 2008. Pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUCRS. Especialista em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário Estratégico pela Escola de Negócios da PUCRS.
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Ernani Rakowski Janovik
Inscrito na OAB-RS sob n. 80.474.
Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pelo Centro Universitário Ritter dos Reis em 2009.
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Fernando Almeida De Souza
Inscrito na OAB-RS sob n. 82.931.
Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul em 2010, com especialização em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).
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Leticia Zanella
Inscrita na OAB-RS sob n. 117.809.
Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Fundação Escola Superior do Ministério Público em 2019. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela FMP.
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Gabriel Lourenço Teske
Inscrito na OAB-RS sob n. 124.767.
Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Luterana do Brasil – ULBRA, em 2021.
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Karen Braga Schick
Inscrita na OAB-RS sob n. 40.478.
Graduada em Letras, em 1990, e em Ciências Jurídicas e Sociais, em 1996, pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, com especialização em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).
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Christine Travassos Souza
Inscrita na OAB-RS sob n. 57.544.
Graduada em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul em 1994, e em Ciências Jurídicas e Sociais pela da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul em 2002. Especializada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.
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Ana Cristina Rodrigues dos Santos
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Informativo
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19 de abril de 2024
Novo Portal de Serviços da Receita Federal e desativação do e-CAC
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19 de abril de 2024
STJ. IRPJ e CSLL. Dedução. A distribuição de JCP pode ser realizada em exercício posterior ao da apuração do lucro
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19 de abril de 2024
STJ. IRPJ e CSLL. Preço de transferência. Legalidade da IN SRF 243/2002 ao interpretar o método PRL
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19 de abril de 2024
IRPJ e CSLL. Multa isolada sobre estimativas mensais. Ilegalidade da cobrança de forma cumulativa com a multa de ofício
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19 de abril de 2024
IRPJ. lucro presumido. Percentual de presunção em caso de atividades diversificadas em único contrato
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19 de abril de 2024
IRRF. Royalties. PDTI. Impossibilidade de atualização de crédito decorrente de incentivo fiscal
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19 de abril de 2024
Crédito financeiro. PPB. Industrialização de bens de informática. Possibilidade da transferência dos bens para estabelecimento comercial da mesma pessoa jurídica
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19 de abril de 2024
Compensação de crédito de Contribuições Previdenciárias decorrente de decisão judicial. Procedimentos
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19 de abril de 2024
IRPF. Desenquadramento de Fundos de Investimento de longo prazo. Alíquota aplicável no momento da amortização/resgate
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19 de abril de 2024
IRPF. Plano de saúde empresarial. Hipótese de dedutibilidade. Prova
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19 de abril de 2024
IRPF. Reembolso. Plano de saúde. Despesas médicas
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19 de abril de 2024
IRPF. Despesas com instrução, médicas ou com plano de saúde. Entidade familiar. Declaração em separado
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19 de abril de 2024
IRPF. Linha telefônica. Complementação de ações. JCP. Atualização monetária e juros de mora. Incidência
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19 de abril de 2024
IRPF. DAA retificadora reduzindo o imposto apurado no Demonstrativo de Apuração e Pagamento – Renda Variável. Eleitos
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19 de abril de 2024
Multa de ofício. Inexistência de caráter penal. Possibilidade de transação tributária, observado o disposto em edital
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19 de abril de 2024
STJ. PAF. CARF. Legalidade do voto de qualidade proferido no processo administrativo fiscal
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19 de abril de 2024
STF. A LC 116/03 definiu a base de cálculo do ISS como o preço do serviço, inexistindo fundamento para a exclusão dos valores referentes aos tributos federais
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19 de abril de 2024
STJ. ISSQN. Entendimento pacífico quanto ao ente tributante. Local do estabelecimento prestador
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19 de abril de 2024
STJ. ISSQN. Serviço prestado por empresa sediada no Brasil de gestão de carteira de fundo de investimento, ainda que constituído no exterior. Estabelecimento prestador
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12 de abril de 2024
Contribuições previdenciárias. Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária
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