Informativo

2 de junho de 2017

PAF. Compensação e restituição.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.

Período de apuração: 31/12/1991 a 31/12/1997

SALDOS NEGATIVOS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO CUMULADO COM COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO DO DÉBITO NO CURSO DO PROCESSO, ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. PRECLUSÃO LÓGICA.

No curso do processo administrativo, o pagamento de tributo que é objeto de pedido de compensação configura prática de ato incompatível com o encontro de contas pleiteado pelo contribuinte (preclusão lógica). O pagamento extingue o crédito tributário de modo incondicional e imediato, tornando impossível uma posterior homologação de pedido de compensação sobre ele, sem prejuízo da restituição dos indébitos relacionados no pedido de restituição e reconhecidos pela autoridade administrativa. (Proc.10320.004824/99-11, Ac. 9101002.791, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 1ª T, j. 09/05/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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