Informativo

9 de junho de 2017

IRPJ/CSLL. Créditos presumidos de ICMS.

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL.

1. Os valores relativos a créditos presumidos de ICMS não integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

2. O indébito deve ser atualizado pela taxa SELIC, nos termos do § 4° do art. 39 da Lei nº 9.250/95. (Ap.RN5003324-24.2016.404.7009, TRF4, 1ª T, Rel. Jorge Antonio Maurique, juntado aos autos em 01/06/2017)

 

TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL.

Os créditos presumidos de ICMS, concedidos pelos Estados-Membros, não constituem receita tributável, não podendo ser contemplados para apuração do lucro da pessoa jurídica para fins de apuração da CSLL e IRPJ, pois são verdadeira renúncia fiscal, com o intuito de incentivar o desenvolvimento de determinados setores da economia, gerando importantes reflexos financeiros e sociais para o desenvolvimento do Estado. A Primeira Seção desta Corte pacificou entendimento a respeito do tema, conforme Embargos Infringentes nº 5004328-02.2012.4.04.7215/SC, julgados na sessão do dia 18/06/2015 (Relatora Juíza Federal Cláudia Maria Dadico). (AC 5001256-10.2016.404.7104, TRF4, 2ª T, Rel. Luciane Amaral Corrêa Münch, juntado aos autos em 24/05/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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