Informativo

7 de julho de 2017

ISSQN. Cartões telefônicos.

PROCESSO  CIVIL  E  TRIBUTÁRIO.  AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. ISSQN. INCIDÊNCIA SOBRE A   PRODUÇÃO   DE   CARTÕES  TELEFÔNICOS.  PRODUTO  INDUSTRIALIZADO. INCIDÊNCIA DE ICMS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A  Corte  local consignou que “a impressão gráfica, realizada no processo  final  de  produção  dos  cartões telefônicos, não é fator preponderante  para gerar interesse em sua aquisição”, uma vez que o adquirente,  seu consumidor final, visa ter acesso ao uso do serviço de  telefonia, independentemente do que ele traz impresso. Por estes termos, não incide ISSQN.

2. Rever   tal   entendimento   importa   análise   do   contexto fático-probatório  dos  autos,  o  que  é  inviável nesta instância, consoante anotado na Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1069196/SP, STJ, 2ª T, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 13/06/2017, DJe 21/06/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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