PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. ISSQN. INCIDÊNCIA SOBRE A PRODUÇÃO DE CARTÕES TELEFÔNICOS. PRODUTO INDUSTRIALIZADO. INCIDÊNCIA DE ICMS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A Corte local consignou que “a impressão gráfica, realizada no processo final de produção dos cartões telefônicos, não é fator preponderante para gerar interesse em sua aquisição”, uma vez que o adquirente, seu consumidor final, visa ter acesso ao uso do serviço de telefonia, independentemente do que ele traz impresso. Por estes termos, não incide ISSQN.
2. Rever tal entendimento importa análise do contexto fático-probatório dos autos, o que é inviável nesta instância, consoante anotado na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1069196/SP, STJ, 2ª T, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 13/06/2017, DJe 21/06/2017)