Informativo

14 de julho de 2017

IOF crédito. Mútuo. Empresas do mesmo grupo.

IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS – IOF.

Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007

IOF. POSSIBILIDADE. CRÉDITO.

Constatado o empréstimo a pessoa jurídica, impõe apurar o IOF decorrente de contrato firmado e dos valores devidamente contabilizados a título de créditos.

OPERAÇÃO DE MÚTUO DE RECUROS FINANCEIROS. EXISTÊNCIA DE REGISTROS CONTÁBEIS QUE IMPORTEM ENTREGA DE RECURSOS A DISPOSIÇÃO DE TERCEIROS. CONFIGURAÇÃO.

Para fim de incidência do IOF, caracteriza-se operação de mútuo de recursos financeiros a operação de crédito representada pelo registro ou lançamento contábil que, pela sua natureza, importe colocação ou entrega de recursos financeiros à disposição de terceiros, independentemente de ser pessoa ligada ou não.

IOF. MÚTUO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO FORMAL. POSSIBILIDADE.

É devida a cobrança do IOF sobre as operações de mútuo de recursos financeiros realizadas entre pessoas jurídicas não financeiras integrantes do mesmo grupo econômico, ainda que não exista instrumento contratual que ampare tal operação, desde que os registros ou lançamentos contábeis, pela sua natureza, importem colocação ou entrega de recursos financeiros à disposição de terceiros.

NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.

Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007

DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. TERMO INICIAL DO PRAZO DE DECADÊNCIA. PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE. POSSIBILIDADE.

Nos casos em que não houve pagamento antecipado de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo quinquenal de decadência do direito de constituição do crédito tributário conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento pode ser efetuado, nos casos em que não houve pagamento antecipado de tributo sujeito a lançamento por homologação. Recurso Voluntário Negado. (Proc. 11080.722827/2011-11, Ac. 3302004.154, Rec. Voluntário, CARF, 3ª S, 3ª C, 2ª TO, j. 22/05/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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