Informativo

21 de julho de 2017

Contribuições previdenciárias. Enquadramento no grau de risco SAT/RAT.

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.

Período de apuração: 01/12/2001 a 31/10/2007

ENQUADRAMENTO DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL NO GRAU DE RISCO SAT/RAT.

A fiscalização aplicou a regra do enquadramento pela atividade preponderante da empresa como um todo e a recorrente sustenta que seria por estabelecimento, de forma que aqueles cujas atividades principais sejam de grau leve ou médio não podem ser reenquadrados no grau de risco grave.

Aplicação da súmula 351 do STJ. A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.

Corroborada pelo Parecer nº 2.120/2011 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional PGFN, foi publicado o Ato Declaratório PGFN nº 11/2011, aprovado pelo Exmo. Senhor Ministro da Fazenda em 15/12/2011. (Proc. 15586.000849/2008-82, Ac. 9202005.207, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 2ª T, j. 21/02/2017)

 

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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