Informativo

18 de agosto de 2017

Créditos básicos do IPI. Prescrição.

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI.

CRÉDITOS BÁSICOS. NÃO CUMULATIVIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS.

O prazo prescricional dos créditos do IPI decorrentes da não cumulatividade é de cinco anos, contado da efetiva entrada da matéria-prima, do produto intermediário e do material de embalagem no estabelecimento industrial ou equiparado.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 153, § 3º, inciso II; Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 49; Lei nº 9.779, de 1999, art. 11; Decreto nº 20.910, de 1932, art. 1º; Decreto nº 7.212, de 2010 (Regulamento do IPI), arts. 226, I, e 251; I; Parecer Normativo CST nº 515, de 1971; Solução de Divergência Cosit nº 21, de 2011. (Solução de Consulta Cosit nº 369, de 14 de agosto de 2017)

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=85399

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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