Informativo

1 de setembro de 2017

Receita Federal regulamenta tributação de remessas ao exterior.

Instrução Normativa (IN) RFB nº 1732/2017 trata do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

publicado: 29/08/2017 11h50 última modificação: 29/08/2017 12h22.

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1732/2017 que altera a IN RFB nº 1.455 que dispõe sobre o IRRF incidente nas remessas para o exterior.

A IN foi ajustada para refletir a alteração ocorrida na tributação do ganho de capital.

A lei tributária aplicava alíquota de 15% sobre o ganho de capital independente de seu valor. Essa regra foi alterada, passando a existir as alíquotas de 15%, de 17,5%, de 20% e de 22,5%, cuja incidência é maior quanto maior for o ganho de capital.

Instrução Normativa RFB nº 1732, de 25 de agosto de 2017.

(Publicado(a) no DOU de 29/08/2017, seção 1, pág. 20)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.455, de 6 de março de 2014, que dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda na fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior nas hipóteses que menciona.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=85684

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=50414#1757242

 

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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