Informativo

15 de dezembro de 2017

IRPJ. Compensação de prejuízos. Limite legal. Reorganização societária, encerramento.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA  – IRPJ.

Ano-calendário: 2008

ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LIMITE DE 30%.

Aplica-se o limite legal de 30% do lucro líquido ajustado (trava dos 30%) à compensação de prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL acumulados, ainda que ocorra encerramento de atividades, ou qualquer outro evento de reorganização societária.

NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.

Ano-calendário: 2008

JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.

A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.

Ano-calendário: 2008

CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS. INSTÂNCIA ESPECIAL DO CARF.

Não se conhece de tese jurídica não apresentada em Recurso Especial de Divergência. (Proc. 19515.722643/2012-88, Ac. 9101003.126, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 1ª T, j. 03/10/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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