Informativo

26 de janeiro de 2018

ICMS. Créditos presumidos e benefícios fiscais ilegais

ICMS. AUDITORIA. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS VINCULADOS A BENEFÍCIOS ILEGAIS. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.

A concessão de créditos presumidos de ICMS, a teor do art. 155, §2, XII, da CF/88, deve ser realizada por meio de Convênio deliberado pelos estados, nos termos da Lei Complementar n. 24/75, a fim de garantir tratamento federativo uniforme entre as Unidades da Federação.

A limitação aos benefícios fiscais ilegais do ICMS também está fundamentada em dispositivos normativos do Estado do Rio Grande do Sul (Art. 16, II, da Lei 8.820/89; Art. 33, II, do RICMS; Título I, Capítulo V, Item 9.0 e Apêndice XXVII, itens 5.1 e 8.5 da IN/DRPE 45/98).

A recorrente, ao não considerar os dispositivos acima mencionados, adjudicou-se de créditos fiscais relativamente a entradas de mercadorias em seu estabelecimento em montantes superiores ao permitido pela legislação.

O fato praticado pelo contribuinte está tipificado na legislação como hipótese de infração tributária material qualificada, a teor do art. 8º, I, j, da Lei nº 6.537/73, incidindo ainda os arts. 9º, III e 7º, I, ambos da Lei 6.537/73.

Recurso Voluntário Desprovido. (Rec. 247/17, Ac. 372/17, Decisão de 1ª Instância 0821170009, Auto de Lançamento 0033142068, TARF, 2ª C, Rel. Juíza Bernardino Noronha, vu 06/069/2017)

 

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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