Informativo

26 de janeiro de 2018

Tributos incidentes na importação. Não incidência sobre despesas ocorridas após a chegada do navio ao porto

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IPI na importação. PIS-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. VALOR ADUANEIRO. GASTOS COM MANUSEIO E DESCARGA DE MERCADORIAS. Não se incluem no “valor aduaneiro”, base de cálculo do imposto de importação, do IPI na importação, do PIS-Importação e da COFINS-Importação, os gastos tidos após a chegada das mercadorias no porto, em especial com capatazia. (AC 5007144-44.2017.4.04.7000, TRF 4ª Reg, 2ª T, Rel. Des. Fed. Rômulo Pizzolatti, juntado aos autos em 12/12/2017)

 

TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. AFASTADA. ADUANEIRO. TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR ADUANEIRO. DESPESAS INCORRIDAS APÓS A CHEGADA AO PORTO. ART. 8º DO ACORDO DE VALORAÇÃO ADUANEIRA. DECRETO Nº 6.759/2009. IN/SRF Nº 327/2007. ILEGALIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Refutada a preliminar de inépcia recursal por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão, arguida em contrarrazões de apelo. 2. A capatazia é a atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto (art. 40, § 1º, I, da Lei 12.815/2013 – Lei dos Portos). 3. A expressão “até o porto”, contida no AVA/GATT e no Regulamento Aduaneiro, não abrange despesas ocorridas após a chegada do navio ao porto, o que inclui gastos com capatazia/THC (Terminal Handling Charge). 4. A Instrução Normativa SRF nº 327/2003, extrapolou o contido no art. 8º do Acordo de Valoração Aduaneira e art. 77 do Decreto nº 6.759/2009. Precedentes desta Corte e do STJ. 5. Logo, os gastos com capatazia não podem ser considerados na composição do valor aduaneiro para fins de incidência do Imposto de Importação, do IPI-importação e do PIS/COFINS-importação. 6. Majorados os honorários sucumbenciais fixados pela sentença, a teor do art. 85, § 11, CPC. (AC 5023740-94.2017.4.04.7100, TRF 4ª Reg, 1ª T, Rel. Des. Fed. Roger Raupp Rios, juntado aos autos em 09/11/2017)

 

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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