Informativo

20 de abril de 2018

PIS não-cumulativo. Base de cálculo. Crédito presumido do IPI.

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.

Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005

PIS. NÃO CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. NÃO INCLUSÃO.

O direito correspondente ao crédito presumido instituído pela Lei nº 9.363, de 1996, não se constitui em receita do contribuinte e, portanto, não é tributável pelo PIS no regime da não cumulatividade.

PIS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. PESSOAS JURÍDICAS INEXISTENTES. IMPOSSIBILIDADE.

Correta a glosa dos créditos quando a fiscalização comprova a inexistência de fato das pessoas jurídicas e, além disso, demonstra com efetividade a inexistência da relação negocial de aquisição das mercadorias, ante a falta de comprovação dos pagamentos. Cumpre à pessoa jurídica comprovar de maneira inequívoca o seu direito creditório. (Proc. 10835.000067/2006-89, Ac. 9303006.324, Rec. Especial do Procurador e do Contribuinte, CARF, CSRF, 3ª T, j. 20/02/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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