CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/07/2010
REEMBOLSO DE DESPESAS. REGIME NÃO CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO.
Os valores oriundos de reembolso de despesas, quando o seu pagamento for responsabilidade da própria pessoa jurídica reembolsada, devem ser incluídos na base de cálculo do PIS/Pasep não cumulativo, por se qualificarem como receita, na acepção ampla atribuída pelo art. 1º da Lei nº 10.637/02.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/07/2010
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
O crédito tributário, quer se refira a tributo, quer seja relativo à penalidade pecuniária, não pago no respectivo vencimento, está sujeito à incidência de juros de mora, calculado à taxa Selic até o mês anterior ao pagamento e de um por cento no mês de pagamento. (Proc. 19396.720018/2014-67, Ac. 9303006.228, Rec. Especial do Procurador e do Contribuinte, CARF, CSRF, 3ª T, j. 24/01/2018)