IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF.
Ano-calendário: 2009
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. CONTRIBUIÇÕES PAGAS PELO EMPREGADOR. REMUNERAÇÃO DE EMPREGADOS E DIRIGENTES.
As contribuições pagas pelos empregadores relativas a programas de previdência privada em favor de seus empregados e dirigentes não compõem o rendimento bruto independentemente de que os planos a que se refiram tenham de ser disponibilizados a todos indistintamente. (Proc. 16327.720335/2013-28, Ac. 2202004.330, Rec. de Ofício, CARF, 2ª S, 2ª C, 2ª TO, j. 06/03/2018)