IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.
Ano-calendário: 2009, 2010
VARIAÇÃO DE PERCENTUAL DA PARTICIPAÇÃO NA INVESTIDA. TRIBUTAÇÃO.
A variação do percentual de participação societária em decorrência de subscrição de aumento de capital por novos acionistas no IPO não representa disponibilidade jurídica ou econômica de renda, sendo uma mera variação contábil do investimento avaliado pelo MEP, de forma a não influenciar na apuração das bases de cálculo do IRPJ e CSLL.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DE CSLL DE PERÍODOS ANTERIORES.
Tendo sido canceladas as autuações que acarretaram a compensação de ofício de saldos de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas de CSLL de períodos anteriores, devem ser os mesmos restabelecidos, cancelando-se as autuações decorrentes de insuficiência de saldos. (Proc. 19515.721114/2014-29, Ac. 1301002.856, Rec. de Ofício, CARF, 1ª S, 3ª C, 1ª TO, j. 15/03/2018)